Governo do Distrito Federal
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18/05/18 às 13h48 - Atualizado em 8/05/24 às 13h25

Estrutura

 

DECRETO Nº 43.404, DE 03 DE JUNHO DE 2022

(ANO LI EDIÇÃO Nº 105 BRASÍLIA – DF, Segunda-feira, 6 de junho de 2022 – Seção I, Página 2)

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília, e
dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00063-00002476/2022-
09, DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília.

 

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de
que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

 

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de
Brasília os cargos relacionados no Anexo II.

 

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a Fundação Hemocentro de Brasília passa a
ter a estrutura administrativa disposta no Anexo III.

 

Art. 5º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, antes da posse ou da entrada em
exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de
apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738,
de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos § 9º e
10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de
fevereiro de 2011.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 03 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

 

ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.404, de 03 de junho de 2022)

 

ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.404, de 03 de junho de 2022)

 

ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Art. 4º, do Decreto nº 43.404, de 03 de junho de 2022)

 

 

Organograma da Fundação Hemocentro de Brasília

 

 

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Matriz de Competências da Fundação Hemocentro de Brasília

 

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS ASSESSORIAS

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS UNIDADE TÉCNICA (UNITEC)

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (UNIAF)

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E APOIO OPERACIONAL (UNIGEA)

Fundação Hemocentro de Brasília - Governo do Distrito Federal

FHB

Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 3, conjunto A, bloco 3. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.710-908.

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